A faculdade está acabando, ou já acabou. Você conseguiu um estágio e vai ser contratado ou está em busca do seu primeiro emprego. O que parecia distante, está bem aí na sua frente: começou a vida adulta! E com ela as responsabilidades, inclusive tributárias.
E já que não há escapatória para esses deveres (nada é certo neste mundo, exceto a morte e os impostos, lembra do Benjamin Franklin?), porque não começar entendendo o que é o IRPF, ou Imposto de Renda da Pessoa Física? Dele deriva a maior obrigação tributária do indivíduo: a DIRPF, ou Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física.
Sua cabeça deu um nó? Não se preocupe, estamos aqui para ajudá-lo! Continue lendo nosso post que vamos esclarecer as principais dúvidas que rodeiam o IRPF!
O IRPF é um imposto previsto na Constituição, de competência da União. Incide sobre os rendimentos da pessoa física, sejam eles fruto de seu trabalho autônomo, como estagiário ou empregado. Também incide o IRPF sobre rendimentos de aplicações financeiras e ganhos de capital na venda de bens e direitos, como veículos ou imóveis.
A Receita Federal, para fins de fiscalização e arrecadação do IRPF, impõe diversas obrigações aos contribuintes. Para a pessoa física, a mais importante é a DIRPF, declaração eletrônica na qual você informará anualmente à Receita todos os seus rendimentos ― ainda que isentos ― bem como seus bens (patrimônio).
A cada ano, a receita torna o programa gerador da declaração mais didático e informatizado, mas é recomendado que você busque um contador de confiança para auxiliá-lo na elaboração da declaração.
O primeiro ponto que é preciso saber é se você se enquadra nos casos em que é obrigatório declarar o imposto de renda. Em 2016, precisará entregar a declaração toda pessoa que recebeu, em 2015, rendimentos tributáveis em soma superior a R$ 28.123,91, sujeitos ao ajuste na declaração. Também são obrigados aqueles que tenham recebido, em 2015, rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, em soma superior R$ 40.000,00.
Os contribuintes também devem ficar atentos a outros critérios como ganho de capital em operações em bolsa de valores. Ou quando, em 31/12/2015, tinham a posse ou a propriedade de bens ou direitos cujo valor total supere R$ 300.000,00.
Esse ano o prazo para entrega começou no dia 1º de março e terminará no dia 29 de abril. Fique atento e entregue em dia, pois a entrega fora do prazo gera multa de 1% ao mês sobre o total do imposto devido, sendo que o valor mínimo é de R$ 165,74 e o valor máximo é de 20% do imposto.
Existem várias plataformas, mas o mais recomendado é que o faça pelo computador, mediante uso do Programa Gerador da Declaração (PGD) de 2016, disponível na página da Receita Federal.
Junte todos os documentos que contêm as informações declaráveis: informes de rendimento enviados pelas fontes pagadoras (empregadores e bancos), comprovantes de despesas dedutíveis (gastos com médicos, escola etc), entre outros. Muitos documentos são necessários, por isso avalie buscar o auxílio de um contador.
São muitos dados a serem preenchidos, os quais estão divididos por fichas. Fique atento e evite erros comuns, como esquecer de declarar todos os seus rendimentos, inclusive os isentos, e certifique-se de que suas despesas são mesmo dedutíveis.
Na forma simplificada, você terá abatimento único de 20% dos rendimentos tributáveis, limitado a R$ 16.754,34. Na forma completa, as deduções informadas serão completamente abatidas. O programa mostra qual a mais vantajosa.
Confira se há imposto a pagar ou a restituir. No primeiro caso, indique o número de quotas para pagamento (até 8 não inferiores a R$ 50,00) e gere o DARF (boleto para recolhimento do imposto). Se houver saldo a restituir, informe corretamente todos os seus dados bancários.
Envie e imprima o recibo ou salve-o em seus documentos. Você pode precisar dele para possíveis retificações.
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